domingo, 25 de julho de 2010

QUIZUMBEIRA BOLADA

Tenho que mencionar que relutei muito, antes de comentar esse assunto. Esse caso envolve muita gente, muita dor e isso me incomoda. No entanto, não aguentei, resolvi postar.

Já faz tempo que não estou entendendo mais nada!!! Eu devo ser muito ignorante, para as pessoas tentarem me enganar assim.

Ressalto que em hipótese alguma, estou tentando diminuir a importância do trabalho dos profissionais de jornalismo e tenho total repeito pela dor da mãe que perdeu seu jovem filho de forma estúpida. No entanto, devo salientar algumas coisas.

O atropelamento do jovem, filho de atriz global, foi um episódio lamentável. Uma perda terrível! Só que não podemos esquecer a cota de culpa dos envolvidos no fatídico acidente. Vejamos:

O filho da atriz global estava fazendo mesmo o que no túnel? Se não me falha a memória, andando de skate à 1h30mim da madrugada. É isso? Gente jamais iria pensar que alguém iria esperar  túnel fechar para andar de skate.

Bom, o túnel estava interditado para obra, certo? Mas cadê a obra, os trabalhadores e a interdição?
Bem, seja como for, que eu saiba, túnel não é lugar apropriado para andar de skate. Em tempo: É  proibido a passagem de pedestre no local.  Existe lugar próprio para esse tipo de lazer, principalmente, quando se trata de zona sul. Essa proibição tem motivo. Quando isso é ignorado, se assumi o risco e as conseqüências que, neste caso, foram drásticas. Então.....

Eu compreendi mal ou um respeitável cidadão declarou ao ser entrevistado, em pleno horário nobre, que ao  programar manutenção em túneis, a população deveria ser avisada, para que se possa aproveitar o malfadado espaço como pista de skate e em conseqüência, desobedecer por completo a LEI.  E o pior, é a  naturalidade que se fala a coisa, impressionante! De acordo com a LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que institui Código de Trânsito Brasileiro prescreve em seu art 254 o que proibido para pedestre. In verbis:

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Art. 254. É proibido ao pedestre:

I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

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Que ponto chegamos? Tudo isso foi feito com o único e exclusivo objetivo de justificar a ação errada do filho da atriz global! Meu Deus!!!! Isso é abusar da manipulação.

O motorista infrator, por sua vez, aproveita a “mancada dos policiais” para voltar a atenção das pessoas para outro lado da estória e esquecer totalmente, o assunt principal, o atropelamento.  Vocês perceberam que o atropelamento passou a ser secundário ?  A defesa tá rindo a toa.

E o pai do motorista infrator? Com crise de consciência resolveu denunciar a corrupção dos policiais.  Corrupção esta aceita por ele até no momento que deu "merda".  Então está faltando alguém, né ? Ops,. Vejamos:

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem:

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Corrupção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Existe ainda, a alegação do motorista infrator que coitado, saiu do túnel, após o atropelamento, com  uma vontade incontrolável de ir à delegacia, mas foi impedido pelos policiais, inclusive ameaçados de morte, para não assumir a culpa? É isso? Ahhhhh tá.

Outro detalhe, o sujeito só resolveu se entregar, quando descobriu que o rapaz que morreu era filho de uma atriz global e temendo a  repercussão, parou o conserto de imediato e foi correndo se apresentar a delegacia.
Ja sei, se fosse o filho de “Zé” não teria  problema nenhum, mas se tratando do filho da atriz da globo, isso faz toda diferença. O que ? Ja sei entendi errado de novo!!!?
Daqui a pouco vão canonizar o pobre Rafael, que coitado era um santo!!!

E que estória é essa de pedir para a população não pagar propina? Como assim? O sujeito oferece propina quando comete algo errado e tenta se dar bem, tentando burlar a LEI. Mas, agora, com certeza, após esse apelo das autoridades, ninguém mais, vai cometer crime e corromper ou procurar corromper os policiais.

NO FINAL, OS CULPADOS DE TUDO O QUE ACONTECEU É DOS PM, OU VCS ACHAM QUE OS ENVOLVIDOS DA ZONA SUL VÃO SE RESPONSABILIZADOS ? ALGUÉM TEM QUE PAGAR "O PATO".

Desculpe-me a franqueza, mas vcs estão de SACANAGEM. Acho que vcs estão vivendo no mundo de BOB. Pra vcs só tenho uma frase: NÃO METE ESSA.