sexta-feira, 28 de maio de 2010

ADVOGADO É DOUTOR ?

Recebi um e-mail que achei interessante, sempre tive essa dúvida, agora finalmente sanada.


Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. – Decreto n.º. 17874A – 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 – Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.

O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores – do Latim Legente – em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR!

( Revista OAB/SC – 17 )

QUIZUMBA NO COMPRA FÁCIL

Uma amiga comprou uma TV de 32 polegadas  anunciada em um encarte do "COMPRA FACIL", onde quem comprava a TV recebia interamente gratis um DVD. Gente é isso que está lá.  Ao comprar, minha amiga perguntou a respeito do DVD, sabem qual foi a resposta? No momento não temos, mas acrescentando mais R$..... a srª pode levar um blue-ray.  Como assim ? Não temos !?! Se não tem não anuncia. Vcs já ouviram falar de propaganda enganosa ? Vou lhe explicar, observe:  O artigo  37 do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 prescreve que:

               Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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Agora fornecedor que vc já sabe, vai providenciando a entrega do DVD.  Senão vcs já sabem SE NÃO FIZER  QUIZUMBA NINGUÉM TE ESCUTA.  Compra fácil é ? Sei .....